Publicado no jornal Diário da Região, São José do Rio Preto, SP, 26 de fevereiro de 2025.
Nos círculos jurídicos, trata-se o causídico que atua em prol de seus particulares interesses
como “um advogado em causa própria”. Como tal modalidade de atuação profissional é
frequentemente infeliz e, ocasionalmente, mesmo desastrosa, diz-se do advogado em
causa própria, com toda propriedade, um incompetente que tem um cretino por cliente.
Pois bem, dados os inúmeros descalabros no Poder Judiciário brasileiro, a sua
credibilidade perante a opinião pública nacional caiu para índices negativos.
Inconformados com a escandalosa, mas pertinente avaliação, alguns chefes do Poder
resolveram atuar em causa própria. O previsível resultado foi desmoralizante.
O presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, ministro
Luís Roberto Barroso, encontrou tempo em sua agenda dedicada a viagens, conferências e
apresentações canoras, para escrever um artigo se defendendo em causa própria de mais
de 40 editoriais publicados pelo jornal O Estado de São Paulo (OESP). Naquele artigo
(OESP – 13/1/25), o juiz procura baldamente descredenciar as pesquisas de opinião
pública que avaliam a atuação do Poder Judiciário e conclui, isolada e imodestamente:
“temos cumprido bem o nosso papel”.
Por sua vez, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Antônio Herman
Benjamim, atribui ao excesso de recursos o seu desempenho insatisfatório, em artigo na
Folha de S. Paulo (FSP 9/2/25). Ele arma que STJ decide uma questão a cada 4 minutos,
uma confissão que compromete irremediavelmente a credibilidade daquela corte, ainda
que as decisões tivessem sido proferidas pelos juízes e não pelos assessores, alguns dos
quais envolvidos em acusações de corrupção. O ministro tem uma sugestão preocupante:
acabar com os recursos (sic).
Já o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), desembargador Torres Garcia,
veio a público em nota (Diário da Região – 2/2/2025) para negar, como acusado pelo jornal
FSP, o uso de valores componentes dos depósitos judiciais de titularidade das partes em
litígio, para pagamento de despesas orgânicas da magistratura, chamadas de
‘penduricalhos’, ou benefícios ilegais. Estes montantes vultuosos, em valor estimado em R$
2,6 bilhões (FSP 6/2/2025), passaram a integrar um “Fundo Especial de Despesas” do TJSP
(sic).
Um Judiciário comprometido pela incompetência, imperícia e corrupção será sempre uma
grande ameaça ao estado de Direito, mormente porque é o elo da balança entre os 3
poderes constitucionais. Quem assegurará os direitos da cidadania com tais máculas
defeituosas? As críticas aos descalabros são recebidas como “irresponsáveis e
difamatórias”. Os atos ilegais são convalidados por juízes patrimonialistas. Recentemente,
a Polícia Federal indiciou 3 desembargadores, 2 juízes e terceiros pelos crimes de
corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa, no Maranhão.
Organização criminosa no Judiciário?!
DURVAL DE NORONHA GOYOS JR.
Advogado no Brasil, Inglaterra, Gales e Portugal. Árbitro do GATT, OMC, CIETAC, SCIA E
SHIAC. Consultor Ordens California e Florida. Professor de pós-graduação em Direito
internacional. Escritor e historiador. Escreve quinzenalmente neste espaço às quartas-feiras.